De acordo com o Art. 15º do DL 104/2021 (Trabalhadores mobilizados ou em prontidão), os alunos que na semana de 3 a 7 de janeiro necessitem de ficar na escola de acolhimento deverão disso dar conhecimento à Direção do Agrupamento, até ao dia 27 de dezembro, através do preenchimento do formulário disponível no link abaixo:
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Ao abrigo do ponto 4, do Art. 14º do DL 104/2021, os
alunos beneficiários da ação social escolar, que necessitem de apoio alimentar na semana de 3 a 7 de janeiro, deverão preencher o formulário disponível no link abaixo:
APOIO ALIMENTAR (DL 104/2021 - Art. 14º)